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Declaração ao Coaf já pode ser enviada
DATA: 05/01/2026
Desde a última quinta-feira (1º), foi dado início ao período de envio de Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O prazo para entrega vai até 31 de janeiro de 2026 e deverá ser encaminhado ao CFC diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC.
A declaração, que é obrigatória, se estende a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis que atuam nas áreas pública e privada, segundo determinação da Lei nº 9.613/1998 e regulamentada pela Resolução CFC 1.721 de 18 de abril de 2024.
Por se tratar de uma responsabilidade exclusiva do profissional da contabilidade ou da organização contábil, o procedimento não é feito por cliente, empresa privada ou órgão público atendido, mas sim em nome do próprio responsável técnico. Assim, a declaração é registrada por meio do CPF do profissional ou do CNPJ da organização contábil.
O objetivo da medida é fortalecer a segurança dos profissionais atuantes da contabilidade, bem como prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Vale reforçar que o cumprimento da obrigação de comunicar ocorrências ao Coaf não gera responsabilização civil ou administrativa ao profissional da contabilidade quando realizado de boa-fé. A Lei nº 9.613/1998 e a Resolução CFC nº 1.721/2024 asseguram essa proteção ao contador que atua dentro dos critérios legais.
As informações prestadas são analisadas pelo Coaf em conjunto com dados de outros setores obrigados e, quando necessário, resultam em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados às autoridades competentes.
Como fazer a declaração?
- Acesse o Portal de Sistemas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Faça login utilizando CPF e senha ou certificação digital. Caso não possua senha cadastrada, selecione a opção “Recuperar Senha” e siga as orientações do sistema;
- Após o acesso, preencha e envie a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas.
O não envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas configura descumprimento de obrigação legal prevista na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução CFC nº 1.721/2024. Nessas situações, o profissional ou a organização contábil pode ser submetido a processo administrativo no âmbito do Sistema CFC/CRCs. As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem incluir advertência, multa e outras sanções disciplinares previstas na legislação profissional.
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